main-banner

Jurisprudência


STF HC 89494 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PROVISÓRIA. REQUISITOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA LEI N. 7.960/89. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha. Prisão provisória fundamentada na conveniência da investigação criminal, face aos indícios de que os investigados recebiam informações privilegiadas e obstruíam o andamento das investigações, além de constar do decreto que testemunhas teriam sido ameaçadas, bem como alusão à garantia da ordem pública, considerada a reiteração de crimes violentos por grupo organizado. Consta, ademais, que o paciente encontra-se foragido. Presentes os requisitos da Lei n. 7.960/89, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado em habeas corpus. Ordem denegada.
Decisão
Indeferida a ordem, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 29.08.2006.

Data do Julgamento : 29/08/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00061 EMENT VOL-02248-03 PP-00507
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : FABRÍCIO ALVES AMARO IMPTE.(S) : ELISMÁRCIO DE OLIVEIRA MACHADO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão