STF HC 89494 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PROVISÓRIA.
REQUISITOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA LEI N. 7.960/89. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Crimes de homicídio qualificado e formação
de quadrilha. Prisão provisória fundamentada na conveniência da
investigação criminal, face aos indícios de que os investigados
recebiam informações privilegiadas e obstruíam o andamento das
investigações, além de constar do decreto que testemunhas teriam
sido ameaçadas, bem como alusão à garantia da ordem pública,
considerada a reiteração de crimes violentos por grupo organizado.
Consta, ademais, que o paciente encontra-se foragido. Presentes os
requisitos da Lei n. 7.960/89, inexiste constrangimento ilegal a ser
sanado em habeas corpus.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PROVISÓRIA.
REQUISITOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA LEI N. 7.960/89. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Crimes de homicídio qualificado e formação
de quadrilha. Prisão provisória fundamentada na conveniência da
investigação criminal, face aos indícios de que os investigados
recebiam informações privilegiadas e obstruíam o andamento das
investigações, além de constar do decreto que testemunhas teriam
sido ameaçadas, bem como alusão à garantia da ordem pública,
considerada a reiteração de crimes violentos por grupo organizado.
Consta, ademais, que o paciente encontra-se foragido. Presentes os
requisitos da Lei n. 7.960/89, inexiste constrangimento ilegal a ser
sanado em habeas corpus.
Ordem denegada.Decisão
Indeferida a ordem, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 29.08.2006.
Data do Julgamento
:
29/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00061 EMENT VOL-02248-03 PP-00507
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : FABRÍCIO ALVES AMARO
IMPTE.(S) : ELISMÁRCIO DE OLIVEIRA MACHADO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão