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Jurisprudência


STF HC 89528 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. ARTS. 127 E 58 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. INVIABILIDADE. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o cometimento de falta grave durante o cumprimento da pena implica a perda de todos os dias remidos. Precedentes. Inviável a aplicação do art. 58 da Lei de Execução Penal para limitar a perda a trinta dias, uma vez que o dispositivo trata de isolamento, suspensão e restrição de direitos, não tendo, pois, pertinência com o objeto do presente habeas corpus. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 19.09.2006.

Data do Julgamento : 19/09/2006
Data da Publicação : DJ 13-10-2006 PP-00068 EMENT VOL-02251-02 PP-00452 RT v. 96, n. 856, 2007, p. 522-525 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 461-466
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : ALEXANDRE SANTANA VARGAS IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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