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Jurisprudência


STF HC 89530 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DA LEI DE IMPRENSA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECEBIMENTO DE QUEIXA-CRIME PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Recebimento de queixa-crime pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento realizada em 15 de junho de 2005, pelos crimes de calúnia e injúria, previstos na lei de imprensa, por fatos ocorridos em 15 de junho de 2003, a dizer, um dia após ter se encerrado o prazo prescricional de dois anos (art. 41, caput, da Lei 5.250/67). A contagem do prazo prescricional para os crimes de imprensa adotada por este Supremo Tribunal é a prevista no inciso I do art. 111 combinada com a do art. 10 do Código Penal. Antes de transitar em julgado a sentença final, a prescrição começa a correr do dia em que o crime se consumou, incluindo-se o primeiro dia no cômputo do prazo e excluindo-se o último. Precedentes. 2. Ordem de habeas corpus concedida para declarar extinta a punibilidade, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva, e, conseqüentemente, decretar a nulidade do acórdão do Superior Tribunal de Justiça e de todos os atos processuais eventualmente praticados após o recebimento da denúncia.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus para declarar extinta a punibilidade, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 10.10.2006.

Data do Julgamento : 10/10/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00052 EMENT VOL-02259-03 PP-00483 RT v. 96, n. 858, 2007, p. 521-525
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S) : LUIZ FRANCISCO FERNANDES DE SOUZA IMPTE.(S) : JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DA AÇÃO PENAL Nº 388 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00010 ART-00111 INC-00001 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00798 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-005250 ANO-1967 ART-00041 "CAPUT" PAR-00001 LI-1967 LEI DE IMPRENSA
Observação : -Acórdão citado: Inq 1808. Número de páginas: 15 Análise: 14/02/2007, ACL. Revisão: 06/03/2007, JOY. Revisão: 16/03/2007, RCO.
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