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Jurisprudência


STF HC 89535 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MITIGAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 691 DESTA CORTE. O constrangimento ilegal que não é verificável primo oculli desautoriza o abrandamento da Súmula 691 desta Suprema Corte. A alegação de falta de justa causa para a ação penal está a demandar o revolvimento de matéria fático-probatória. Ultrapassado o óbice sumular para se apreciar desde logo o mérito da impetração, o writ corre o risco de ser denegado. É dizer: a análise per saltum da controvérsia e uma eventual denegação do habeas corpus poderão acarretar prejuízo ao paciente, que já não poderá renovar o pedido na instância precedente. Recurso improvido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. 1ª. Turma, 20.03.2007.

Data do Julgamento : 20/03/2007
Data da Publicação : DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00053 EMENT VOL-02278-02 PP-00298
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : IVO TRISTÃO ADV.(A/S) : ANDRÉ GUSTAVO SALES DAMIANI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : RELATOR DO HABEAS CORPUS 63.590 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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