STF HC 89569 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO DO RITO DA LEI N. 10.409/02.
INOBSERVÂNCIA. MATÉRIA ARGÜIDA EM RECURSO DE APELAÇÃO NÃO JULGADO
PELO TJ/SP. NÃO-CONHECIMENTO DO WRIT NO STJ. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANTIMENTO ILEGAL.
Inobservância do
rito da Lei n. 10.409/02, a configurar constrangimento ilegal.
Recurso de apelação, no qual veiculada a matéria, não julgado
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Acórdão do Superior
Tribunal de Justiça que não conheceu da impetração ao fundamento
de supressão de instância. Ausência de constrangimento
ilegal.
HC não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO DO RITO DA LEI N. 10.409/02.
INOBSERVÂNCIA. MATÉRIA ARGÜIDA EM RECURSO DE APELAÇÃO NÃO JULGADO
PELO TJ/SP. NÃO-CONHECIMENTO DO WRIT NO STJ. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANTIMENTO ILEGAL.
Inobservância do
rito da Lei n. 10.409/02, a configurar constrangimento ilegal.
Recurso de apelação, no qual veiculada a matéria, não julgado
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Acórdão do Superior
Tribunal de Justiça que não conheceu da impetração ao fundamento
de supressão de instância. Ausência de constrangimento
ilegal.
HC não conhecido.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do pedido de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.10.2006.
Data do Julgamento
:
03/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02254-04 PP-00700 RTJ VOL-00202-03 PP-01186
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : FERNANDO FRANCISCO FELIZARDO
IMPTE.(S) : ALBERTO ROSA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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