STF HC 89572 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
PROCESSO PENAL - IMPUTABILIDADE - DOENÇA MENTAL - PREVALÊNCIA DE
LAUDO ESPECÍFICO CONSIDERADA A INTERDIÇÃO. A existência de laudo
específico de sanidade mental sobrepõe-se ao fato de,
anteriormente, o agente haver sido interditado, logrando
aposentadoria no serviço público.
PENA - FIXAÇÃO. A
referência à qualificação de policial do agente e ao inferno
causado às vítimas de extorsão justifica a fixação da pena-base
em seis anos, tendo em vista o mínimo de quatro e o máximo de dez
previstos no artigo 158 do Código Penal.
Ementa
PROCESSO PENAL - IMPUTABILIDADE - DOENÇA MENTAL - PREVALÊNCIA DE
LAUDO ESPECÍFICO CONSIDERADA A INTERDIÇÃO. A existência de laudo
específico de sanidade mental sobrepõe-se ao fato de,
anteriormente, o agente haver sido interditado, logrando
aposentadoria no serviço público.
PENA - FIXAÇÃO. A
referência à qualificação de policial do agente e ao inferno
causado às vítimas de extorsão justifica a fixação da pena-base
em seis anos, tendo em vista o mínimo de quatro e o máximo de dez
previstos no artigo 158 do Código Penal.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma,
06.02.2007.
Data do Julgamento
:
06/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 09-03-2007 PP-00043 EMENT VOL-02267-03 PP-00397 RT v. 96, n. 861, 2007, p. 513-515 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 464-468 RCJ v. 21, n. 135, 2007, p. 133-134
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : PAULO SERGIO DE CARDOSO FIGUEIREDO OU PAULO
SÉRGIO CARDOSO DE FIGUEIREDO
IMPTE.(S) : FLAVIO JORGE MARTINS E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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