STF HC 89573 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Embargos de declaração: manifesta improcedência das
alegações de equívoco quanto ao critério de espaçamento temporal,
para reconhecimento da continuidade delitiva, e de prejuízo para
a situação do paciente: rejeição.
Ementa
Embargos de declaração: manifesta improcedência das
alegações de equívoco quanto ao critério de espaçamento temporal,
para reconhecimento da continuidade delitiva, e de prejuízo para
a situação do paciente: rejeição.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no habeas corpus. Unânime.
1ª. Turma, 05.06.2007.
Data do Julgamento
:
05/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00038 EMENT VOL-02281-03 PP-00489
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : VALFRIDO JOÃO DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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