main-banner

Jurisprudência


STF HC 89573 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
Embargos de declaração: manifesta improcedência das alegações de equívoco quanto ao critério de espaçamento temporal, para reconhecimento da continuidade delitiva, e de prejuízo para a situação do paciente: rejeição.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 05.06.2007.

Data do Julgamento : 05/06/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00038 EMENT VOL-02281-03 PP-00489
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : VALFRIDO JOÃO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão