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Jurisprudência


STF HC 89573 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
I. Sonegação fiscal (L. 8137/90, art. 1º, I e II; e 11): parcial reconhecimento de continuidade delitiva, de modo a que o paciente passe a responder, não a 5, mas a 3 acusações, tendo em vista critério de espaçamento temporal entre as condutas considerado razoável, à vista de tratar-se de sonegação de tributo de recolhimento mensal. Inexistência de continência ou conexão entre o Proc. 3.468-0 (1ª Vara) com os demais feitos em curso na 2ª Vara Criminal de Paulista/PE. II. Habeas corpus: deferimento, em parte, tão-somente para que as instâncias de mérito, relativamente aos processos em curso na 2ª Vara Criminal de Paulista - PE, não considerem - salvo situação mais favorável ao paciente - a existência de mais de 2 crimes, sendo que: - O 1º desses dois crimes, constituído pelos fatos ocorridos nos meses de março, abril (Proc. 3 467-1 - 2ª Vara) e maio (Proc. 3464-7 - 2ª Vara) de 1999; - O 2º crime, os praticados nos meses de novembro de 1999, janeiro e fevereiro de 2000 (Proc.3 464-7); março de 2000 a junho de 2001 (Proc.3465-0); e julho a outubro e dezembro de 2001 (Proc. 8702-0). III - Habeas corpus: extensão dos efeitos da concessão da ordem ao co-réu, que, à primeira vista, se encontra em situação de todo assimilável ao paciente.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator, estendendo a ordem ao co-réu Severino João de Oliveira; vencido, parcialmente, o Ministro Marco Aurélio, que o deferia em maior extensão. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Ministra Cármen Lúcia. Falou pelo paciente o Dr. José Eduardo Rangel de Alckmin. 1ª. Turma, 13.02.2007.

Data do Julgamento : 13/02/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00068 EMENT VOL-02273-02 PP-00342
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : VALFRIDO JOÃO DE OLIVEIRA IMPTE.(S) : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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