STF HC 89592 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MOTOCICLETA
PILOTADA POR SOLDADO DO EXÉRCITO. FATOS ANALISADOS PELO JUÍZO
COMUM DA VARA DE ACIDENTES DE TRÂNSITO. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. ABERTURA DE NOVO PROCESSO
PERANTE A JUSTIÇA CASTRENSE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE
CRIME MILITAR (ALÍNEA "D" DO INCISO III DO ART. 9º DO CPM).
EFICÁCIA DA COISA JULGADA, AINDA QUE A DECISÃO HAJA SIDO
PROFERIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE.
Não há que se falar em
competência da Justiça Castrense se o acidente de trânsito se deu
quando o soldado já havia encerrado a missão de escolta e
retornava ao quartel, não se encontrando, assim, no desempenho de
função militar (alínea "d" do inciso III do art. 9º do CPM).
É
de se preservar a coisa julgada quanto à decisão extintiva da
punibilidade do acusado, ainda que a sentença haja sido proferida
por juízo incompetente para o feito. Precedentes.
Habeas corpus
deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MOTOCICLETA
PILOTADA POR SOLDADO DO EXÉRCITO. FATOS ANALISADOS PELO JUÍZO
COMUM DA VARA DE ACIDENTES DE TRÂNSITO. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. ABERTURA DE NOVO PROCESSO
PERANTE A JUSTIÇA CASTRENSE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE
CRIME MILITAR (ALÍNEA "D" DO INCISO III DO ART. 9º DO CPM).
EFICÁCIA DA COISA JULGADA, AINDA QUE A DECISÃO HAJA SIDO
PROFERIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE.
Não há que se falar em
competência da Justiça Castrense se o acidente de trânsito se deu
quando o soldado já havia encerrado a missão de escolta e
retornava ao quartel, não se encontrando, assim, no desempenho de
função militar (alínea "d" do inciso III do art. 9º do CPM).
É
de se preservar a coisa julgada quanto à decisão extintiva da
punibilidade do acusado, ainda que a sentença haja sido proferida
por juízo incompetente para o feito. Precedentes.
Habeas corpus
deferido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 18.12.2006.
Data do Julgamento
:
18/12/2006
Data da Publicação
:
DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00068 EMENT VOL-02273-02 PP-00361
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : PABLO RODRIGO DOS SANTOS
IMPTE.(S) : EUGÊNIO PACCELI DE MORAIS BONTEMPO
ADV.(A/S) : EUGÊNIO PACCELI DE MORAIS BONTEMPO E
OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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