STF HC 89597 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. INDEFERIMENTO
MOTIVADO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO OU ILEGALIDADE. ORDEM INDEFERIDA.
O
indeferimento da transferência do preso para penitenciária do
Estado em que reside sua família foi devidamente motivado, não
podendo ser considerado abusivo ou ilegal.
O paciente está preso
no distrito de sua culpa, onde ainda responde a outros processos
criminais. Assim, embora a assistência da família seja um direito
fundamental do preso, não se pode concluir que o paciente foi
alijado do contato com sua família por arbitrariedade do juízo de
origem. Ao contrário, foi o próprio paciente quem deu causa a
esse afastamento, com o cometimento dos crimes por que foi
condenado.
Não está excluída a possibilidade de, no futuro,
cessados os motivos que ensejaram o indeferimento, o pleito de
transferência vir a ser atendido.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. INDEFERIMENTO
MOTIVADO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO OU ILEGALIDADE. ORDEM INDEFERIDA.
O
indeferimento da transferência do preso para penitenciária do
Estado em que reside sua família foi devidamente motivado, não
podendo ser considerado abusivo ou ilegal.
O paciente está preso
no distrito de sua culpa, onde ainda responde a outros processos
criminais. Assim, embora a assistência da família seja um direito
fundamental do preso, não se pode concluir que o paciente foi
alijado do contato com sua família por arbitrariedade do juízo de
origem. Ao contrário, foi o próprio paciente quem deu causa a
esse afastamento, com o cometimento dos crimes por que foi
condenado.
Não está excluída a possibilidade de, no futuro,
cessados os motivos que ensejaram o indeferimento, o pleito de
transferência vir a ser atendido.
Ordem denegada.Decisão
Indeferida a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 17.10.2006.
Data do Julgamento
:
17/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2006 PP-00110 EMENT VOL-02260-05 PP-00950
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : IVAN MARTINS ALVES
IMPTE.(S) : SANDRA MARA FREITAS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão