STF HC 89612 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 1. Crime previsto no art. 157, § 2º, incisos
I e II do CP (roubo com aumento de pena por emprego de arma e por
concurso de duas ou mais pessoas). 2. Co-réus absolvidos pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS). 3.
Pedido de extensão dos efeitos das decisões proferidas pelo
TJ/RS. 4. A extensão da decisão em habeas corpus para co-réu
somente pode abranger aquele requerente que esteja em situação
objetiva e/ou subjetivamente idêntica à do beneficiado.
Precedentes: HC nº 83.558/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda
Turma, unânime, DJ 20.2.2004; HC nº 87.768/RJ, Rel. Min. Gilmar
Mendes, 2ª Turma, unânime, DJ 15.6.2007; e HC nº 89.105/PE, Rel.
Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, unânime, DJ 14.9.2007. 5. Paciente
que não se encontra em situação objetiva, nem tampouco subjetiva
idêntica à dos co-réus beneficiados com a absolvição perante o
TJ/RS. 6. Ordem indeferida.
Ementa
Habeas Corpus. 1. Crime previsto no art. 157, § 2º, incisos
I e II do CP (roubo com aumento de pena por emprego de arma e por
concurso de duas ou mais pessoas). 2. Co-réus absolvidos pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS). 3.
Pedido de extensão dos efeitos das decisões proferidas pelo
TJ/RS. 4. A extensão da decisão em habeas corpus para co-réu
somente pode abranger aquele requerente que esteja em situação
objetiva e/ou subjetivamente idêntica à do beneficiado.
Precedentes: HC nº 83.558/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda
Turma, unânime, DJ 20.2.2004; HC nº 87.768/RJ, Rel. Min. Gilmar
Mendes, 2ª Turma, unânime, DJ 15.6.2007; e HC nº 89.105/PE, Rel.
Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, unânime, DJ 14.9.2007. 5. Paciente
que não se encontra em situação objetiva, nem tampouco subjetiva
idêntica à dos co-réus beneficiados com a absolvição perante o
TJ/RS. 6. Ordem indeferida.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00100 EMENT VOL-02295-05 PP-00839
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S): CLAUDIO TADEU DA ASSUNÇÃO
IMPTE.(S): TATIANA VIZZOTTO BORSA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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