STF HC 89634 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO. A subscrição pelo Brasil do Pacto
de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao
descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a
derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do
depositário infiel.
Ementa
DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO. A subscrição pelo Brasil do Pacto
de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao
descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a
derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do
depositário infiel.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Falou o Dr. Guilherme de Morais Faleiro,
pelo paciente. 1ª Turma, 24.03.2009.
Data do Julgamento
:
24/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-02 PP-00401 RF v. 105, n. 402, 2009, p. 390-393
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): MILTON TARDOCHI
IMPTE.(S): GUILHERME DE MORAIS FALEIRO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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