STF HC 89635 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE
REGIME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO-CONHECIMENTO.
I - Não se
conhece da questão relativa à progressão de regime nos crimes
hediondos, pois além de o habeas corpus impetrado perante a
instância a quo não se referir ao ora paciente, o tema relativo à
progressão de regime sequer foi mencionado. É pacífica a
jurisprudência do STF na linha de que não se conhece de temas não
apreciados pelo tribunal a quo, sob pena de supressão de
instância.
II - Habeas corpus não-conhecido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE
REGIME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO-CONHECIMENTO.
I - Não se
conhece da questão relativa à progressão de regime nos crimes
hediondos, pois além de o habeas corpus impetrado perante a
instância a quo não se referir ao ora paciente, o tema relativo à
progressão de regime sequer foi mencionado. É pacífica a
jurisprudência do STF na linha de que não se conhece de temas não
apreciados pelo tribunal a quo, sob pena de supressão de
instância.
II - Habeas corpus não-conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco
Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 07.11.2006.
Data do Julgamento
:
07/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2006 PP-00076 EMENT VOL-02257-06 PP-01146 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 431-435
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CLÁUDIO RICARDO DO NASCIMENTO SANTOS
IMPTE.(S) : PGE-SP - RENÉ ZAMLUTTI JÚNIOR
ADV.(A/S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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