STF HC 89637 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO -
PROCESSAMENTO. A envergadura maior do habeas corpus direciona à
seqüência, viabilizada a manifestação da Procuradoria, a
sustentação da tribuna, alfim, o crivo do Colegiado. Descabe a
análise da matéria de fundo, em julgamento definitivo, pelo
relator, como ocorre quanto ao entendimento da ausência de
excepcionalidade suficiente a afastar o óbice do Verbete nº 691
da Súmula do Supremo.
Ementa
HABEAS CORPUS - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO -
PROCESSAMENTO. A envergadura maior do habeas corpus direciona à
seqüência, viabilizada a manifestação da Procuradoria, a
sustentação da tribuna, alfim, o crivo do Colegiado. Descabe a
análise da matéria de fundo, em julgamento definitivo, pelo
relator, como ocorre quanto ao entendimento da ausência de
excepcionalidade suficiente a afastar o óbice do Verbete nº 691
da Súmula do Supremo.Decisão
A Turma, ante o empate, deu provimento ao agravo
regimental para que o habeas corpus tenha regular processamento.
Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio, Relator para o acórdão.
Impedido o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 10.10.2006.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação
:
DJ 17-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02256-03 PP-00576
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARCO ANTÔNIO MANSUR
ADV.(A/S) : MARCIO GESTEIRA PALMA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : RELATOR DO HC Nº 65.533 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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