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Jurisprudência


STF HC 89637 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO - PROCESSAMENTO. A envergadura maior do habeas corpus direciona à seqüência, viabilizada a manifestação da Procuradoria, a sustentação da tribuna, alfim, o crivo do Colegiado. Descabe a análise da matéria de fundo, em julgamento definitivo, pelo relator, como ocorre quanto ao entendimento da ausência de excepcionalidade suficiente a afastar o óbice do Verbete nº 691 da Súmula do Supremo.
Decisão
A Turma, ante o empate, deu provimento ao agravo regimental para que o habeas corpus tenha regular processamento. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio, Relator para o acórdão. Impedido o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 10.10.2006.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJ 17-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02256-03 PP-00576
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : MARCO ANTÔNIO MANSUR ADV.(A/S) : MARCIO GESTEIRA PALMA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : RELATOR DO HC Nº 65.533 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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