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Jurisprudência


STF HC 89639 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. TERMOS DE DECLARAÇÕES E AUTO DE INTERROGATÓRIO. DENEGAÇÃO. 1. A denúncia oferecida contra o paciente e outros co-réus descreve vários fatos relacionados às possíveis práticas de tortura no interior das dependências do distrito policial, bem como possíveis crimes de falsidade ideológica para encobrir as torturas. 2. Da narração contida na denúncia pode-se extrair que o paciente foi co-autor do crime de tortura e de falsidade ideológica relativamente às declarações prestadas no inquérito policial instaurado para apurar eventuais práticas de tortura nas dependências do distrito policial, além da falsifidade ideológica referente ao auto de qualificação e interrogatório. 3. O paciente, além de ter concorrido para as práticas de tortura, posteriormente tentou encobrir os ilícitos praticados, mediante a alteração de fatos juridicamente relevantes nos termos de declarações e interrogatório lavrados na delegacia de polícia. 4. A respeito da alegação de falta de justa causa para a deflagração da ação penal, a matéria envolve a valoração de elementos de prova. 5. A conduta do paciente foi suficientemente individualizada, ao menos para o fim de se concluir no sentido do juízo positivo de admissibilidade da imputação feita na denúncia. 6. A descrição dos fatos cumpriu, rigorosamente, o comando normativo contido no art. 41, do Código de Processo Penal, tendo sido descrita a conduta do paciente de modo individualizado, estabelecendo-se a correlação entre sua conduta e a imputação da prática dos crimes de falsidade ideológica. 7. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00313
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): JOSÉ MANOEL LOPES IMPTE.(S): RÉGIS BERALDINELLE RENZI COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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