main-banner

Jurisprudência


STF HC 89649 MC-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Interposição contra decisão denegatória de liminar em hábeas corpus. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido. Precedentes. Não cabe agravo regimental contra decisão denegatória de liminar em habeas corpus.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 31.10.2006.

Data do Julgamento : 31/10/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00087 EMENT VOL-02258-03 PP-00472
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : RAYNER CAIO ANDRADE DE SOUZA OU RAYNER CAIO DE ANDRADE DE SOUZA ADV.(A/S) : DAVID DE SOUZA CAMPOS MARTINS FIGUEIREDO AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão