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Jurisprudência


STF HC 89651 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO. Embargos de Declaração. Reiteração das razões de mérito. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados. Rejeitam-se embargos tendentes a remediar omissão, contradição ou obscuridade que não há.
Decisão
A Turma, a unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 27.05.2008.

Data do Julgamento : 27/05/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00521
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): MANUEL ANTONIO DE OLIVEIRA FERNANDES OU MANUEL ANTONIO OLIVEIRA FERNANDES ADV.(A/S): DAVID DE SOUZA CAMPOS MARTINS FIGUEIREDO EMBDO.(A/S): PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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