STF HC 89651 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO. Embargos de Declaração. Reiteração das razões de
mérito. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos
rejeitados. Rejeitam-se embargos tendentes a remediar omissão,
contradição ou obscuridade que não há.
Ementa
RECURSO. Embargos de Declaração. Reiteração das razões de
mérito. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos
rejeitados. Rejeitam-se embargos tendentes a remediar omissão,
contradição ou obscuridade que não há.Decisão
A Turma, a unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
27.05.2008.
Data do Julgamento
:
27/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-03 PP-00521
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MANUEL ANTONIO DE OLIVEIRA FERNANDES OU MANUEL ANTONIO
OLIVEIRA FERNANDES
ADV.(A/S): DAVID DE SOUZA CAMPOS MARTINS FIGUEIREDO
EMBDO.(A/S): PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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