STF HC 89653 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. MOMENTO
CONSUMATIVO. CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. ORDEM
DENEGADA.
I - Na esteira da jurisprudência firmada na Corte, o
agente torna-se possuidor da coisa alheia móvel quando cessa a
violência ou a grave ameaça à pessoa.
II - O roubo tentado
somente se configura quando, durante a permanência da violência
ou da grave ameaça, não se reúnam os elementos do tipo por
circunstâncias alheias à vontade do agente.
III - Ordem
denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. MOMENTO
CONSUMATIVO. CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. ORDEM
DENEGADA.
I - Na esteira da jurisprudência firmada na Corte, o
agente torna-se possuidor da coisa alheia móvel quando cessa a
violência ou a grave ameaça à pessoa.
II - O roubo tentado
somente se configura quando, durante a permanência da violência
ou da grave ameaça, não se reúnam os elementos do tipo por
circunstâncias alheias à vontade do agente.
III - Ordem
denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.03.2007.
Data do Julgamento
:
06/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2007 PP-00108 EMENT VOL-02269-03 PP-00527 RT v. 96, n. 862, 2007, p. 516-517
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ALEXANDRE DE LIMA BRAZ
IMPTE.(S) : PGE-SP - SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI
ADV.(A/S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão