STF HC 89672 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO PROFERIDA PELO
PLENÁRIO DO STF. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO
PENAL E DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DOSIMETRIA DA PENA.
O agravo regimental não merece acolhida porque o julgamento da
apelação (AO 1.300) devolveu ao Supremo Tribunal Federal o
conhecimento integral da causa, inclusive no tocante à dosimetria
da pena. Logo, eventual coação ou ilegalidade decorreria do
Plenário do STF, o que impede o conhecimento do writ (Súmula 606
do STF). Precedentes: HC 80.082-QO, Relator o Ministro Sepúlveda
Pertence; e HC 76.628-QO, Relator o Ministro Moreira Alves.
Por
outra volta, também não é caso de concessão da ordem de ofício.
Isto porque não procedem os argumentos de ausência de justa causa
para a ação penal e de inidoneidade dos fundamentos lançados
pela magistrada sentenciante na dosimetria da pena privativa de
liberdade.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO PROFERIDA PELO
PLENÁRIO DO STF. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO
PENAL E DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DOSIMETRIA DA PENA.
O agravo regimental não merece acolhida porque o julgamento da
apelação (AO 1.300) devolveu ao Supremo Tribunal Federal o
conhecimento integral da causa, inclusive no tocante à dosimetria
da pena. Logo, eventual coação ou ilegalidade decorreria do
Plenário do STF, o que impede o conhecimento do writ (Súmula 606
do STF). Precedentes: HC 80.082-QO, Relator o Ministro Sepúlveda
Pertence; e HC 76.628-QO, Relator o Ministro Moreira Alves.
Por
outra volta, também não é caso de concessão da ordem de ofício.
Isto porque não procedem os argumentos de ausência de justa causa
para a ação penal e de inidoneidade dos fundamentos lançados
pela magistrada sentenciante na dosimetria da pena privativa de
liberdade.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor
Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 27.06.2007.
Data do Julgamento
:
27/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00041 EMENT VOL-02295-05 PP-00855
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ABDALLA ISAAC SAHDO JUNIOR OU ABDALLA ISAAC SAHADO JUNIOR
ADV.(A/S): ABDALLA ISAAC SAHDO JUNIOR
AGDO.(A/S): JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
MANAUS
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