STF HC 89699 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. Regime de cumprimento da pena.
Imposição de regime fechado na sentença. Atentado violento ao
pudor. Crime hediondo. Progressão. Admissibilidade teórica.
Inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.
Decisão do Plenário no julgamento do HC nº 82.959. Fatos
anteriores ao início de vigência da Lei nº 11.464/07. Concessão
de ordem de ofício, para viabilizar a progressão, sem prejuízo de
o STJ reapreciar questão de extinção de punibilidade. É
inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei federal nº 8.072, de 25
de julho de 1990.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. Regime de cumprimento da pena.
Imposição de regime fechado na sentença. Atentado violento ao
pudor. Crime hediondo. Progressão. Admissibilidade teórica.
Inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.
Decisão do Plenário no julgamento do HC nº 82.959. Fatos
anteriores ao início de vigência da Lei nº 11.464/07. Concessão
de ordem de ofício, para viabilizar a progressão, sem prejuízo de
o STJ reapreciar questão de extinção de punibilidade. É
inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei federal nº 8.072, de 25
de julho de 1990.Decisão
A Turma concedeu, em parte, o habeas corpus para
determinar que o Superior Tribunal de Justiça se pronuncie sobre
a existência de causa de extinção da punibilidade e concedeu, de
ofício, a ordem para autorizar a progressão de regime, caso a ela,
segundo decisão do juízo da execução, faça jus o paciente, nos
termos do art. 11 da Lei de Execução Penal. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-01 PP-00203 RTJ VOL-00206-03 PP-01066
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): EDINILSON FERRAZ FIUZA OU EDNILSON FERRAZ FIUZA OU
EDIMILSON FERRAZ FIUZA
IMPTE.(S): MICHEL STRAUB
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00093 INC-00008
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-007210 ANO-1984
ART-00011 ART-00066 INC-00003 LET-B
ART-00112
LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
ART-00002 PAR-00001
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
LEG-FED LEI-011464 ANO-2007
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 82625, HC 82959, HC 84754, RHC 84849 (RTJ
195/518), HC 85674, HC 91631, HC 91886, HC 92410; RTJ 151/554.
Número de páginas: 10
Análise: 06/06/2008, CEL.
Revisão: 06/06/2008, CEL.
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