main-banner

Jurisprudência


STF HC 89699 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. Regime de cumprimento da pena. Imposição de regime fechado na sentença. Atentado violento ao pudor. Crime hediondo. Progressão. Admissibilidade teórica. Inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90. Decisão do Plenário no julgamento do HC nº 82.959. Fatos anteriores ao início de vigência da Lei nº 11.464/07. Concessão de ordem de ofício, para viabilizar a progressão, sem prejuízo de o STJ reapreciar questão de extinção de punibilidade. É inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei federal nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Decisão
A Turma concedeu, em parte, o habeas corpus para determinar que o Superior Tribunal de Justiça se pronuncie sobre a existência de causa de extinção da punibilidade e concedeu, de ofício, a ordem para autorizar a progressão de regime, caso a ela, segundo decisão do juízo da execução, faça jus o paciente, nos termos do art. 11 da Lei de Execução Penal. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-01 PP-00203 RTJ VOL-00206-03 PP-01066
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): EDINILSON FERRAZ FIUZA OU EDNILSON FERRAZ FIUZA OU EDIMILSON FERRAZ FIUZA IMPTE.(S): MICHEL STRAUB COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00093 INC-00008 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 ART-00011 ART-00066 INC-00003 LET-B ART-00112 LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL LEG-FED LEI-008072 ANO-1990 ART-00002 PAR-00001 LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS LEG-FED LEI-011464 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: HC 82625, HC 82959, HC 84754, RHC 84849 (RTJ 195/518), HC 85674, HC 91631, HC 91886, HC 92410; RTJ 151/554. Número de páginas: 10 Análise: 06/06/2008, CEL. Revisão: 06/06/2008, CEL.
Mostrar discussão