STF HC 89709 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO. DEFENSOR DATIVO. PRECLUSÃO.
PRECEDENTES
1. A impetração busca a declaração da nulidade da
ação penal que culminou com a condenação do paciente, sob
alegação de ausência de intimação pessoal de defensor dativo para
a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito.
2. O
trânsito em julgado do recurso em sentido estrito ocorreu há oito
anos.
3. O recurso da sentença de pronúncia e o recurso de
apelação foram interpostos pelo mesmo defensor dativo, que nada
argüiu quanto à existência da nulidade ou do eventual prejuízo
suportado.
4. Transitada em julgado a sentença penal
condenatória, e encontrando-se o feito já em execução penal, está
preclusa a matéria relativa à nulidade ocorrida.
Precedentes.
5. Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO. DEFENSOR DATIVO. PRECLUSÃO.
PRECEDENTES
1. A impetração busca a declaração da nulidade da
ação penal que culminou com a condenação do paciente, sob
alegação de ausência de intimação pessoal de defensor dativo para
a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito.
2. O
trânsito em julgado do recurso em sentido estrito ocorreu há oito
anos.
3. O recurso da sentença de pronúncia e o recurso de
apelação foram interpostos pelo mesmo defensor dativo, que nada
argüiu quanto à existência da nulidade ou do eventual prejuízo
suportado.
4. Transitada em julgado a sentença penal
condenatória, e encontrando-se o feito já em execução penal, está
preclusa a matéria relativa à nulidade ocorrida.
Precedentes.
5. Ordem indeferida.Decisão
A Turma,por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 07.08.2007.
Data do Julgamento
:
07/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-106 DIVULG 20-09-2007 PUBLIC 21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00043 EMENT VOL-02290-02 PP-00274 RT v. 97, n. 867, 2008, p. 537-540
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : REINALDO CORREIA DE ALQUIMIN OU REINALDO
CORRÊA DE ALQUIMIN OU REINALDO CORRÊA DE ALQUIMIM OU REINALDO
CORREIA DE ALQUIMIM
IMPTE.(S) : PGE-SP - NILSON BERENCHTEIN JUNIOR
ADV.(A/S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão