STF HC 89717 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE
CONCEDEU AOS RÉUS O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REFORMATIO
IN PEJUS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. PRECEDENTES. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Configura-se reformatio in pejus decisão de
Tribunal de Justiça que, ao desprover apelação da defesa,
determina a expedição de mandados de prisão contra os recorrentes,
quando a sentença condenatória lhes havia concedido o direito de
recorrer em liberdade. Precedentes.
2. Pacientes que
responderam ao processo em liberdade e não houve recurso da
acusação em face da sentença condenatória.
3. Habeas corpus
concedido para que os Pacientes permaneçam em liberdade até o
trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE
CONCEDEU AOS RÉUS O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REFORMATIO
IN PEJUS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. PRECEDENTES. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Configura-se reformatio in pejus decisão de
Tribunal de Justiça que, ao desprover apelação da defesa,
determina a expedição de mandados de prisão contra os recorrentes,
quando a sentença condenatória lhes havia concedido o direito de
recorrer em liberdade. Precedentes.
2. Pacientes que
responderam ao processo em liberdade e não houve recurso da
acusação em face da sentença condenatória.
3. Habeas corpus
concedido para que os Pacientes permaneçam em liberdade até o
trânsito em julgado da sentença condenatória.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 12.12.2006.
Data do Julgamento
:
12/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2007 PP-00030 EMENT VOL-02263-02 PP-00297 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 439-445
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ROBSON GOMES DA SILVA
PACTE.(S) : ADMARIO XAVIER DE FREITAS FILHO
PACTE.(S) : ROBSON DE SOUZA E SILVA OU ROBSON DE SOUZA
SILVA
PACTE.(S) : WAGNER DA SILVA GONÇALVES
IMPTE.(S) : HELENIO JOSÉ CARESTIATO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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