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Jurisprudência


STF HC 89736 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
DISPARO DE ARMA DE FOGO - PROVA. O disparo de arma de fogo em via pública pode ser revelado por outros meios de prova, dispensado o laudo pericial.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-03 PP-00461
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): ELDO SANTOS PEREIRA IMPTE.(S): RAFAEL TEIXEIRA MARTINS COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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