STF HC 89736 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
DISPARO DE ARMA DE FOGO - PROVA. O disparo de arma de fogo em
via pública pode ser revelado por outros meios de prova,
dispensado o laudo pericial.
Ementa
DISPARO DE ARMA DE FOGO - PROVA. O disparo de arma de fogo em
via pública pode ser revelado por outros meios de prova,
dispensado o laudo pericial.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus.
Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-03 PP-00461
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ELDO SANTOS PEREIRA
IMPTE.(S): RAFAEL TEIXEIRA MARTINS
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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