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Jurisprudência


STF HC 89739 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Denúncia. Imputação do crime de lavagem de dinheiro. Art. 1º, VII, da Lei nº 9.613/98. Corrupção ativa como crime antecedente. Indícios suficientes da sua existência. Instrução hábil da denúncia daqueloutro. Aptidão reconhecida. Inteligência do art. 2º, II e § 1º, da Lei nº 9.613/98. Provas fundantes da imputação de outro crime figuram indícios do crime antecedente ao de lavagem de dinheiro e, como tais, bastam ao recebimento de denúncia do delito conseqüente. 2. AÇÃO PENAL. Tributo. Crimes contra a ordem tributária, ou crimes tributários. Art. 1º , I e III, da Lei nº 8.137/90. Delitos materiais ou de resultado, que é o de suprimir ou reduzir tributo (caput do art. 1°). Procedimento administrativo não encerrado. Lançamento não definitivo. Delitos ainda não tipificados. Extinção do processo quanto à imputação correspondente. HC concedido, em parte, para esse fim. Crime material contra a ordem tributária não se tipifica antes do lançamento definitivo de tributo devido.
Decisão
A Turma, a unanimidade, conheceu, em parte, da impetração e, na parte conhecida, deferiu-a, também em parte, nos termos do voto do Relator. Falou, pelos pacientes, o Dr. José Luiz Clerot. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00323 RB v. 20, n. 540, 2008, p. 23-26 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 494-499
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): DANIEL DOS SANTOS MOREIRA PACTE.(S): MARIA MADALENA BRAZ MOREIRA PACTE.(S): RANIERY MAZZILLI BRAZ MOREIRA PACTE.(S): ELIEZER DOS SANTOS MOREIRA PACTE.(S): JOSÉ VALDISTÉRIO GARCIA OU JOSÉ VALDISTÉLIO GARCIA OU JOSÉ VADISTELIO GARCIA IMPTE.(S): TANEY QUEIROZ E FARIAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ LUIZ CLEROT COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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