STF HC 89741 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 1. Crime previsto no art. 160 do CPM
(desrespeito a superior). 2. Alegação de nulidade processual por
falta de intimação pessoal da defesa de decisão do Superior
Tribunal Militar (STM) que negou seguimento a embargos de
declaração. 3. Ausência de intimação do defensor constituído.
Constrangimento ilegal verificado. 4. Falta de elementos
concretos para a condenação do paciente perante a origem conforme
inúmeras manifestações do Parquet Militar. 5. Habeas Corpus
concedido de ofício (CPP, arts. 647 e 654, § 2º, e RI/STF, 193,
II), para que o paciente seja absolvido, determinando-se, por
conseguinte, sua imediata soltura, se por outro motivo não
estiver preso.
Ementa
Habeas Corpus. 1. Crime previsto no art. 160 do CPM
(desrespeito a superior). 2. Alegação de nulidade processual por
falta de intimação pessoal da defesa de decisão do Superior
Tribunal Militar (STM) que negou seguimento a embargos de
declaração. 3. Ausência de intimação do defensor constituído.
Constrangimento ilegal verificado. 4. Falta de elementos
concretos para a condenação do paciente perante a origem conforme
inúmeras manifestações do Parquet Militar. 5. Habeas Corpus
concedido de ofício (CPP, arts. 647 e 654, § 2º, e RI/STF, 193,
II), para que o paciente seja absolvido, determinando-se, por
conseguinte, sua imediata soltura, se por outro motivo não
estiver preso.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu, de ofício, o habeas corpus, para
absolver o paciente determinando, ainda, a expedição de alvará de
soltura, se por al não estiver preso, nos termos do voto do Relator. 2ª
Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00100 EMENT VOL-02295-05 PP-00870
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOÃO DE DEUS OLIVEIRA
IMPTE.(S): LAMARTINE RODRIGUES DE BARROS
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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