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Jurisprudência


STF HC 89741 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 1. Crime previsto no art. 160 do CPM (desrespeito a superior). 2. Alegação de nulidade processual por falta de intimação pessoal da defesa de decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que negou seguimento a embargos de declaração. 3. Ausência de intimação do defensor constituído. Constrangimento ilegal verificado. 4. Falta de elementos concretos para a condenação do paciente perante a origem conforme inúmeras manifestações do Parquet Militar. 5. Habeas Corpus concedido de ofício (CPP, arts. 647 e 654, § 2º, e RI/STF, 193, II), para que o paciente seja absolvido, determinando-se, por conseguinte, sua imediata soltura, se por outro motivo não estiver preso.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu, de ofício, o habeas corpus, para absolver o paciente determinando, ainda, a expedição de alvará de soltura, se por al não estiver preso, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00100 EMENT VOL-02295-05 PP-00870
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S): JOÃO DE DEUS OLIVEIRA IMPTE.(S): LAMARTINE RODRIGUES DE BARROS COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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