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Jurisprudência


STF HC 89765 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO PACIENTE. AMEAÇA A TESTEMUNHA. COMPROMETIMENTO DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. O decreto de prisão preventiva fundou-se não apenas no requisito da aplicação da lei penal, mas também na garantia da ordem pública e da instrução criminal. Referência a dados concretos ocorridos nos autos da ação penal de origem, em que uma das testemunhas declarou que foi ameaçada de morte por um dos co-réus, e o próprio juízo de origem vinha recebendo "telefonemas ameaçadores" em seu gabinete. Consideração de que os incriminados, à solta, continuarão a delinqüir. O paciente está foragido desde a fase inquisitorial, razão pela qual o mandado de prisão não foi cumprido até o momento, o que implica risco à aplicação da lei penal. Ordem de salvo-conduto denegada.
Decisão
Denegada a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.11.2006.

Data do Julgamento : 07/11/2006
Data da Publicação : DJ 02-02-2007 PP-00160 EMENT VOL-02262-05 PP-00988 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 450-454
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSÉ FERNANDO DE MELO RODRIGUES NETO IMPTE.(S) : BÓRIS TRINDADE E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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