STF HC 89765 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO PACIENTE. AMEAÇA
A TESTEMUNHA. COMPROMETIMENTO DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICAÇÃO DA
LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
O decreto de
prisão preventiva fundou-se não apenas no requisito da aplicação
da lei penal, mas também na garantia da ordem pública e da
instrução criminal.
Referência a dados concretos ocorridos nos
autos da ação penal de origem, em que uma das testemunhas
declarou que foi ameaçada de morte por um dos co-réus, e o
próprio juízo de origem vinha recebendo "telefonemas ameaçadores"
em seu gabinete.
Consideração de que os incriminados, à solta,
continuarão a delinqüir.
O paciente está foragido desde a fase
inquisitorial, razão pela qual o mandado de prisão não foi
cumprido até o momento, o que implica risco à aplicação da lei
penal.
Ordem de salvo-conduto denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO PACIENTE. AMEAÇA
A TESTEMUNHA. COMPROMETIMENTO DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICAÇÃO DA
LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
O decreto de
prisão preventiva fundou-se não apenas no requisito da aplicação
da lei penal, mas também na garantia da ordem pública e da
instrução criminal.
Referência a dados concretos ocorridos nos
autos da ação penal de origem, em que uma das testemunhas
declarou que foi ameaçada de morte por um dos co-réus, e o
próprio juízo de origem vinha recebendo "telefonemas ameaçadores"
em seu gabinete.
Consideração de que os incriminados, à solta,
continuarão a delinqüir.
O paciente está foragido desde a fase
inquisitorial, razão pela qual o mandado de prisão não foi
cumprido até o momento, o que implica risco à aplicação da lei
penal.
Ordem de salvo-conduto denegada.Decisão
Denegada a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.11.2006.
Data do Julgamento
:
07/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2007 PP-00160 EMENT VOL-02262-05 PP-00988 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 450-454
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOSÉ FERNANDO DE MELO RODRIGUES NETO
IMPTE.(S) : BÓRIS TRINDADE E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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