STF HC 89770 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. CRIME
HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE. HC
CONCEDIDO DE OFÍCIO.
A jurisprudência desta Corte está
sedimentada no sentido de que estupro e atentado violento ao
pudor configuram concurso material e não crime continuado.
O
Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º
do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, assegurando aos condenados por
crimes hediondos a progressão do regime prisional.
Habeas
corpus indeferido; ordem concedida, de ofício, para assegurar a
progressão do regime de cumprimento da pena.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. CRIME
HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE. HC
CONCEDIDO DE OFÍCIO.
A jurisprudência desta Corte está
sedimentada no sentido de que estupro e atentado violento ao
pudor configuram concurso material e não crime continuado.
O
Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º
do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, assegurando aos condenados por
crimes hediondos a progressão do regime prisional.
Habeas
corpus indeferido; ordem concedida, de ofício, para assegurar a
progressão do regime de cumprimento da pena.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, mas
concedeu, de ofício, a ordem, nos termos e para os fins indicados no
voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.10.2006.
Data do Julgamento
:
10/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02254-04 PP-00713 RTJ VOL-00202-02 PP-00761
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : FABIO DA SILVA BARBOSA
IMPTE.(S) : CLAUDIO ROBERTO DE PAULA XAVIER DE OLIVEIRA
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO RESP Nº 794.074 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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