STF HC 89777 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: 1. COMPETÊNCIA CRIMINAL. Originária. Habeas corpus. Ordem
contra indeferimento de liminar proferido por Ministro de
Tribunal Superior em HC. Falta de absoluta fundamentação.
Conhecimento pelo STF. Inaplicabilidade da Súmula nº 691. Pedido
conhecido. Inteligência do art. 102, inc. I, "i", da CF. O
Supremo Tribunal Federal é competente para conhecer de habeas
corpus, quando, sendo autoridade coatora Ministro de Tribunal
Superior, se lhe argúa invalidade de indeferimento de liminar em
habeas corpus e não se lhe pretenda substituir a decisão por
outra.
2. HABEAS CORPUS. Decisão. Liminar. Indeferimento.
Nulidade. Falta absoluta de fundamentação. Constrangimento ilegal
caracterizado. Ofensa ao art. 93, IX, da CF. Habeas corpus
concedido. É nula a decisão que, sem fundamentação, indefere
pedido de liminar em habeas corpus.
Ementa
1. COMPETÊNCIA CRIMINAL. Originária. Habeas corpus. Ordem
contra indeferimento de liminar proferido por Ministro de
Tribunal Superior em HC. Falta de absoluta fundamentação.
Conhecimento pelo STF. Inaplicabilidade da Súmula nº 691. Pedido
conhecido. Inteligência do art. 102, inc. I, "i", da CF. O
Supremo Tribunal Federal é competente para conhecer de habeas
corpus, quando, sendo autoridade coatora Ministro de Tribunal
Superior, se lhe argúa invalidade de indeferimento de liminar em
habeas corpus e não se lhe pretenda substituir a decisão por
outra.
2. HABEAS CORPUS. Decisão. Liminar. Indeferimento.
Nulidade. Falta absoluta de fundamentação. Constrangimento ilegal
caracterizado. Ofensa ao art. 93, IX, da CF. Habeas corpus
concedido. É nula a decisão que, sem fundamentação, indefere
pedido de liminar em habeas corpus.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. 2ª
Turma, 03.04.2007.
Data do Julgamento
:
03/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00047 EMENT VOL-02279-03 PP-00559
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LOURENÇO ANIBAL DA SILVA
IMPTE.(S) : NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 65214 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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