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Jurisprudência


STF HC 89777 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
1. COMPETÊNCIA CRIMINAL. Originária. Habeas corpus. Ordem contra indeferimento de liminar proferido por Ministro de Tribunal Superior em HC. Falta de absoluta fundamentação. Conhecimento pelo STF. Inaplicabilidade da Súmula nº 691. Pedido conhecido. Inteligência do art. 102, inc. I, "i", da CF. O Supremo Tribunal Federal é competente para conhecer de habeas corpus, quando, sendo autoridade coatora Ministro de Tribunal Superior, se lhe argúa invalidade de indeferimento de liminar em habeas corpus e não se lhe pretenda substituir a decisão por outra. 2. HABEAS CORPUS. Decisão. Liminar. Indeferimento. Nulidade. Falta absoluta de fundamentação. Constrangimento ilegal caracterizado. Ofensa ao art. 93, IX, da CF. Habeas corpus concedido. É nula a decisão que, sem fundamentação, indefere pedido de liminar em habeas corpus.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 03.04.2007.

Data do Julgamento : 03/04/2007
Data da Publicação : DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00047 EMENT VOL-02279-03 PP-00559
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S) : LOURENÇO ANIBAL DA SILVA IMPTE.(S) : NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 65214 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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