STF HC 89786 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO
DISPOSTO NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DA
DOSIMETRIA DA PENA.
Viabilidade, em tese, de se analisar em
sede de habeas corpus a correção de decisão que entendeu
configurado o concurso material em face de alegação de
configuração da continuidade delitiva.
Sentença deficientemente
fundamentada, sem indicação específica das circunstâncias e fatos
que caracterizariam o concurso material, nem referência às razões
a justificar a não-aplicação do disposto no art. 71 do Código
Penal.
Ordem deferida parcialmente, apenas para determinar nova
dosimetria da pena, devidamente justificada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO
DISPOSTO NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DA
DOSIMETRIA DA PENA.
Viabilidade, em tese, de se analisar em
sede de habeas corpus a correção de decisão que entendeu
configurado o concurso material em face de alegação de
configuração da continuidade delitiva.
Sentença deficientemente
fundamentada, sem indicação específica das circunstâncias e fatos
que caracterizariam o concurso material, nem referência às razões
a justificar a não-aplicação do disposto no art. 71 do Código
Penal.
Ordem deferida parcialmente, apenas para determinar nova
dosimetria da pena, devidamente justificada.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu, em parte, o pedido de habeas
corpus, para determinar que, mantida a condenação do paciente, e
observado o limite da pena anteriormente imposta na sentença
condenatória, proceda, o magistrado de 1º grau, a nova dosimetria da
pena, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 27.03.2007.
Data do Julgamento
:
27/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00047 EMENT VOL-02279-03 PP-00569
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CLÁUDIO BENTO COIMBRA OU RICARDO MOURA RAMOS
IMPTE.(S) : GUSTAVO JOSÉ FERREIRA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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