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Jurisprudência


STF HC 89786 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. Viabilidade, em tese, de se analisar em sede de habeas corpus a correção de decisão que entendeu configurado o concurso material em face de alegação de configuração da continuidade delitiva. Sentença deficientemente fundamentada, sem indicação específica das circunstâncias e fatos que caracterizariam o concurso material, nem referência às razões a justificar a não-aplicação do disposto no art. 71 do Código Penal. Ordem deferida parcialmente, apenas para determinar nova dosimetria da pena, devidamente justificada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, para determinar que, mantida a condenação do paciente, e observado o limite da pena anteriormente imposta na sentença condenatória, proceda, o magistrado de 1º grau, a nova dosimetria da pena, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 27.03.2007.

Data do Julgamento : 27/03/2007
Data da Publicação : DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00047 EMENT VOL-02279-03 PP-00569
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : CLÁUDIO BENTO COIMBRA OU RICARDO MOURA RAMOS IMPTE.(S) : GUSTAVO JOSÉ FERREIRA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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