STF HC 89824 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES. SEQÜESTRO. ROUBO
QUALIFICADO. DANO. AMEAÇA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A
INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. INTEGRANTE DE GRUPO DE POLICIAIS MILITARES QUE
PRATICAVAM CRIMES NA COMARCA. PRISÃO MANTIDA PELA SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA. ART. 527 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. ORDEM
DENEGADA.
1. É pacífica a jurisprudência desta Suprema Corte de
que não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente
durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o
trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da
segregação cautelar. Precedentes.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES. SEQÜESTRO. ROUBO
QUALIFICADO. DANO. AMEAÇA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A
INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. INTEGRANTE DE GRUPO DE POLICIAIS MILITARES QUE
PRATICAVAM CRIMES NA COMARCA. PRISÃO MANTIDA PELA SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA. ART. 527 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. ORDEM
DENEGADA.
1. É pacífica a jurisprudência desta Suprema Corte de
que não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente
durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o
trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da
segregação cautelar. Precedentes.
2. Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-02 PP-00385
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ISRAEL ALVES DE FIGUEIREDO
IMPTE.(S): ISRAEL ALVES DE FIGUEIREDO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00594
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-001001 ANO-1969
ART-00222
ART-00223
ART-00225
ART-00242 PAR-00001
ART-00259
CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
LEG-FED DEL-001002 ANO-1969
ART-00527
CPPM-1969 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 68807, HC 86627 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 12/09/2008, SEV.
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