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Jurisprudência


STF HC 89824 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES. SEQÜESTRO. ROUBO QUALIFICADO. DANO. AMEAÇA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTEGRANTE DE GRUPO DE POLICIAIS MILITARES QUE PRATICAVAM CRIMES NA COMARCA. PRISÃO MANTIDA PELA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. ART. 527 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. ORDEM DENEGADA. 1. É pacífica a jurisprudência desta Suprema Corte de que não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar. Precedentes. 2. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-02 PP-00385
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): ISRAEL ALVES DE FIGUEIREDO IMPTE.(S): ISRAEL ALVES DE FIGUEIREDO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00594 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-001001 ANO-1969 ART-00222 ART-00223 ART-00225 ART-00242 PAR-00001 ART-00259 CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR LEG-FED DEL-001002 ANO-1969 ART-00527 CPPM-1969 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR
Observação : - Acórdãos citados: HC 68807, HC 86627 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 12/09/2008, SEV.
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