STF HC 89834 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 691. SUCESSIVAS
SUPRESSÕES DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
É inviável habeas
corpus em face de indeferimento de liminar por relator de outro
habeas corpus impetrado a tribunal superior, sob pena de
supressão de instância e violação das regras de competência.
Assim é a orientação da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal.
Seguindo a mesma linha de entendimento, a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido
do não cabimento de ação constitucional desta natureza nas
hipóteses em que o tribunal de origem não tenha sequer apreciado
o mérito da impetração. Admitir o contrário equivaleria à
validação de sucessivas supressões de instâncias, de modo a
violar as regras de competência. Precedentes.
Inexistência de
decisão teratológica, que conduza à superação do entendimento
sumulado.
Habeas corpus não conhecido.
Agravo regimental
improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 691. SUCESSIVAS
SUPRESSÕES DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
É inviável habeas
corpus em face de indeferimento de liminar por relator de outro
habeas corpus impetrado a tribunal superior, sob pena de
supressão de instância e violação das regras de competência.
Assim é a orientação da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal.
Seguindo a mesma linha de entendimento, a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido
do não cabimento de ação constitucional desta natureza nas
hipóteses em que o tribunal de origem não tenha sequer apreciado
o mérito da impetração. Admitir o contrário equivaleria à
validação de sucessivas supressões de instâncias, de modo a
violar as regras de competência. Precedentes.
Inexistência de
decisão teratológica, que conduza à superação do entendimento
sumulado.
Habeas corpus não conhecido.
Agravo regimental
improvido.Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
07.11.2006.
Data do Julgamento
:
07/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2006 PP-00106 EMENT VOL-02260-05 PP-00963
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NILTON DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : RENATO PEREIRA DA SILVA
AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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