STF HC 89842 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - PROGRESSÃO DA PENA - CONSTRANGIMENTO NÃO
CONFIGURADO. Descabe cogitar de ato ilegal praticado pelo
Superior Tribunal de Justiça quando o acórdão proferido mostra-se
favorável ao paciente, tendo sido o cumprimento remetido ao juízo
da vara de execuções criminais.
PENA - DOSIMETRIA -
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E AGRAVANTE. Circunstância judicial não
se confunde com agravante. Majorada a pena-base, tudo ocorre à
luz do artigo 59 do Código Penal, não se podendo falar em
agravante - reincidência.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROGRESSÃO DA PENA - CONSTRANGIMENTO NÃO
CONFIGURADO. Descabe cogitar de ato ilegal praticado pelo
Superior Tribunal de Justiça quando o acórdão proferido mostra-se
favorável ao paciente, tendo sido o cumprimento remetido ao juízo
da vara de execuções criminais.
PENA - DOSIMETRIA -
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E AGRAVANTE. Circunstância judicial não
se confunde com agravante. Majorada a pena-base, tudo ocorre à
luz do artigo 59 do Código Penal, não se podendo falar em
agravante - reincidência.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma,
06.02.2007.
Data do Julgamento
:
06/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 09-03-2007 PP-00043 EMENT VOL-02267-03 PP-00412 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 478-480
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : SUMAILA SISSE
IMPTE.(S) : JESUZIRIS DE ALMEIDA SILVA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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