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Jurisprudência


STF HC 89842 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - PROGRESSÃO DA PENA - CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. Descabe cogitar de ato ilegal praticado pelo Superior Tribunal de Justiça quando o acórdão proferido mostra-se favorável ao paciente, tendo sido o cumprimento remetido ao juízo da vara de execuções criminais. PENA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E AGRAVANTE. Circunstância judicial não se confunde com agravante. Majorada a pena-base, tudo ocorre à luz do artigo 59 do Código Penal, não se podendo falar em agravante - reincidência.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2007.

Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 09-03-2007 PP-00043 EMENT VOL-02267-03 PP-00412 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 478-480
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : SUMAILA SISSE IMPTE.(S) : JESUZIRIS DE ALMEIDA SILVA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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