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Jurisprudência


STF HC 89846 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO A ADVOGADO ESPECÍFICO FEITO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA E NÃO RENOVADO NA INSTÂNCIA SUPERIOR. PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DA ADVOGADA À QUAL SE SUBSTABELECEU, SUBSCRITORA DA PEÇA RECURSAL: VALIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Improcedente a alegação de nulidade da comunicação processual feita em nome da advogada à qual se substabeleceu, mesmo havendo pedido expresso, nos autos, para que as publicações e as intimações se fizessem em nome de advogado específico, especialmente porque aquela é a subscritora da peça recursal. 2. O pedido formulado pelo Impetrante em primeiro grau, mas não renovado no momento da interposição do agravo de instrumento no Superior Tribunal de Justiça, faz presumir que as intimações devam ser feitas na pessoa da advogada subscritora do recurso, como é a regra. 3. Cassada a liminar antes deferida. 4. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 05.12.2006.

Data do Julgamento : 05/12/2006
Data da Publicação : DJ 23-02-2007 PP-00025 EMENT VOL-02265-02 PP-00369
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S) : WALTER MADI IMPTE.(S) : ZAID ARBID COATOR(A/S)(ES) : RELATORA DO AI Nº 747.351 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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