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Jurisprudência


STF HC 89874 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. DIVERSIDADE DAS SITUAÇÕES DO CO-RÉU E DO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA. PRONÚNCIA MANTIDA. ORDEM DENEGADA. Incabível a extensão dos efeitos da decisão que concedeu a liberdade ao co-réu do paciente, tendo em vista a diversidade das situações de cada um. Existência de indícios de autoria contra o paciente, e inexistência quanto ao co-réu. A alegação de demora excessiva na formação da culpa não pode ser acolhida, tendo em vista o recente encerramento da fase instrutória, com a manutenção da pronúncia do paciente pelo Tribunal Estadual, no julgamento do recurso em sentido estrito interposto pela defesa. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 03.04.2007.

Data do Julgamento : 03/04/2007
Data da Publicação : DJe-106 DIVULG 20-09-2007 PUBLIC 21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00043 EMENT VOL-02290-02 PP-00283
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : ADEMIR SOARES DE MELO IMPTE.(S) : ANDERSON SOUZA ALENCAR COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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