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Jurisprudência


STF HC 89877 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA. CONDENAÇÃO FUNDADA EM DEPOIMENTOS DE CO-RÉUS NA FASE POLICIAL. NÃO-RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO: INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME DE PROVAS: INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DO HABEAS CORPUS. 1. Alegação de que o paciente foi condenado pelo crime de extorsão qualificada com fundamento em depoimentos de co-réus, prestados na fase inquisitorial e não ratificados em juízo. Improcedência, porque os autos revelam que um dos co-réus afirmou a participação do paciente na fase policial, vindo a retificar o depoimento em juízo após a morte de suposto envolvido, imputando a este a participação a fim de acobertar a responsabilidade penal do paciente. 2. O Juiz afirmou, ademais, que o suporte da condenação não foi somente o depoimento prestado na fase policial e não-ratificado em juízo. Foram considerados outros elementos colhidos no curso da ação penal, o que afasta a alegação de violação do princípio do contraditório. 3. Contexto em que a pretensão de ausência de autoria requer apurado reexame de fatos e provas, o que é incompatível com o rito estreito do habeas corpus. Ordem denegada.
Decisão
Denegada a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.11.2006.

Data do Julgamento : 07/11/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00110 EMENT VOL-02260-05 PP-00970 RT v. 96, n. 860, 2007, p. 542-544
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : CESAR AUGUSTO AGUIAR GUIMARÃES IMPTE.(S) : HOMERO JUNGER MAFRA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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