STF HC 89930 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL.
PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADORA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE A AFASTAR A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. O pedido formulado, em sede de embargos
declaratórios, nada tem a ver com o pedido original do habeas
corpus, desnaturando mais uma vez a finalidade do recurso.
2. Os
presentes embargos declaratórios não se prestam a debater
questões enfrentadas de forma clara e explícita na decisão
embargada, muito menos a alterar o pedido original do habeas
corpus, transformando-o em outra ação.
3. Embargos Declaratórios
rejeitados.
Ementa
HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL.
PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADORA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE A AFASTAR A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. O pedido formulado, em sede de embargos
declaratórios, nada tem a ver com o pedido original do habeas
corpus, desnaturando mais uma vez a finalidade do recurso.
2. Os
presentes embargos declaratórios não se prestam a debater
questões enfrentadas de forma clara e explícita na decisão
embargada, muito menos a alterar o pedido original do habeas
corpus, transformando-o em outra ação.
3. Embargos Declaratórios
rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou, justificadamente,
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o
Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 22.05.2007.
Data do Julgamento
:
22/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00024 EMENT VOL-02280-03 PP-00521
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : WADIR BRANDÃO
ADV.(A/S) : ALESSANDRO SILVERIO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : RELATOR DO HC Nº 65.303 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
Mostrar discussão