main-banner

Jurisprudência


STF HC 89966 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. RECUSA DE OBEDIÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ORDEM ESCRITA DE SERVIÇO. INTERPELAÇÃO POR SUPERIOR HIERÁRQUICO. TIPICIDADE, EM TESE, DA CONDUTA. FLAGRANTE PREPARADO. ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO SEM INTIMAÇÃO DA DEFESA. EQUÍVOCO CORRIGIDO DE OFÍCIO. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO. Ao que consta da denúncia, e nos estreitos limites em que a questão pode ser analisada no bojo do habeas corpus, havia uma ordem de serviço, escrita em Boletim Interno de instrução, amoldando-se, assim, a conduta ao tipo penal do art. 163 do Código Penal Militar, ao menos em tese. Ademais, superior hierárquico do paciente indagou-o se iria cumprir a ordem de serviço publicada, ao que mais uma vez respondeu negativamente o paciente. Questões atinentes ao dolo de cometimento da conduta e à tese do flagrante preparado devem ser discutidas nos autos da ação penal de origem, locus próprio para a análise aprofundada das provas colhidas durante a instrução criminal. O pedido de declaração de nulidade da certidão de trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar perdeu objeto, pois a autoridade apontada como coatora já o tornou sem efeito. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, na parte de que conheceu, indeferiu-o, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 12.12.2006.

Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00048 EMENT VOL-02279-03 PP-00593
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : MIGUEL GONÇALVES RODRIGUES IMPTE.(S) : MARIO ANDRÉ DA SILVA PORTO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Mostrar discussão