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Jurisprudência


STF HC 89983 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REPRESENTAÇÃO FISCAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DECISÃO DEFINITIVA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Denúncia carente de justa causa quanto ao crime tributário, pois não precedeu da investigação fiscal administrativa definitiva a apurar a efetiva sonegação fiscal. Nesses crimes, por serem materiais, é necessária a comprovação do efetivo dano ao bem jurídico tutelado. A existência do crédito tributário é pressuposto para a caracterização do crime contra a ordem tributária, não se podendo admitir denúncia penal enquanto pendente o efeito preclusivo da decisão definitiva em processo administrativo. Precedentes. 2. Habeas corpus concedido.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.03.2007.

Data do Julgamento : 06/03/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00076 EMENT VOL-02270-03 PP-00423 RTFP v. 15, n. 74, 2007, p. 349-352 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 486-491
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S) : WILSON AFONSO ENES IMPTE.(S) : FRANCISCO DE ASSIS PRAXEDES COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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