STF HC 89983 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA. REPRESENTAÇÃO FISCAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. DECISÃO DEFINITIVA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL.
CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. Denúncia carente de justa causa quanto ao crime tributário,
pois não precedeu da investigação fiscal administrativa
definitiva a apurar a efetiva sonegação fiscal. Nesses crimes,
por serem materiais, é necessária a comprovação do efetivo dano
ao bem jurídico tutelado. A existência do crédito tributário é
pressuposto para a caracterização do crime contra a ordem
tributária, não se podendo admitir denúncia penal enquanto
pendente o efeito preclusivo da decisão definitiva em processo
administrativo. Precedentes.
2. Habeas corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA. REPRESENTAÇÃO FISCAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. DECISÃO DEFINITIVA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL.
CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. Denúncia carente de justa causa quanto ao crime tributário,
pois não precedeu da investigação fiscal administrativa
definitiva a apurar a efetiva sonegação fiscal. Nesses crimes,
por serem materiais, é necessária a comprovação do efetivo dano
ao bem jurídico tutelado. A existência do crédito tributário é
pressuposto para a caracterização do crime contra a ordem
tributária, não se podendo admitir denúncia penal enquanto
pendente o efeito preclusivo da decisão definitiva em processo
administrativo. Precedentes.
2. Habeas corpus concedido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio.
1ª. Turma, 06.03.2007.
Data do Julgamento
:
06/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00076 EMENT VOL-02270-03 PP-00423 RTFP v. 15, n. 74, 2007, p. 349-352 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 486-491
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : WILSON AFONSO ENES
IMPTE.(S) : FRANCISCO DE ASSIS PRAXEDES
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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