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Jurisprudência


STF HC 89985 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
I. Habeas corpus: inviabilidade: incidência da Súmula 691-STF ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus, requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar"). Ausência, no caso, de "flagrante constrangimento ilegal", hipótese em que tem o Tribunal admitido temperamentos à Súmula 691. II. Omissão de recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas de empregados: denúncia: aptidão. Tratando-se de crimes societários em que não se verifica, de plano, que "as responsabilidades de cada um dos sócios ou gerentes são diferenciadas, em razão do próprio contrato social relativo ao registro da pessoa jurídica envolvida", não há inépcia da denúncia pela ausência de indicação individualizada da conduta de cada indiciado, sendo suficiente a de que "os acusados sejam de algum modo responsáveis pela condução da sociedade sob a qual foram supostamente praticados os delitos" (HC 85.579, 2ª T., 24.5.05, Gilmar, DJ 24.6.05). A condição de gestores da empresa, nos sucessivos períodos da prática dos fatos delituosos, basta a fundar a imputação inicial feita a cada um dos pacientes, não se prestando o habeas corpus à verificação do efetivo exercício da gestão, no período em que por elas responsáveis os denunciados.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 05.12.2006.

Data do Julgamento : 05/12/2006
Data da Publicação : DJ 19-12-2006 PP-00038 EMENT VOL-02261-06 PP-01100
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : GERALDO PUPIM FILHO OU GERALDO PUPIN FILHO AGTE.(S) : URIEL MEDEIROS MIGUEL ADV.(A/S) : MARIA CLÁUDIA DE SEIXAS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 67654 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-0168A CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000691 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: RHC 59857 (RTJ 104/1052), RHC 65369 (RTJ 124/547), HC 73903, HC 74791, HC 82242, HC 83369 (RTJ 188/708), HC 84402 (RTJ 194/943), HC 84663, HC 85549, HC 85579. Número de páginas: 7. Análise: 29/01/2007, NAL.
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