STF HC 89989 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Julgamento. Júri.
Co-autoria. Condenação de um dos co-réus. Qualificadora negada em
relação a ele. Pré-exclusão do crime imputado à mandante e
conseqüente desconstituição do juízo de sua pronúncia.
Inadmissibilidade. Inferência incompatível com a sistemática do
art. 484 do CPP e com a soberania do tribunal do júri (art. 5º,
XXXVIIII, "c", da CF). HC denegado. Precedentes. A negativa dos
jurados sobre a existência de qualificadora imputada a um dos
co-réus não acarreta, de per si, invalidação da pronúncia do
outro, ainda quando acusado de ser o mandante do mesmo homicídio.
Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Julgamento. Júri.
Co-autoria. Condenação de um dos co-réus. Qualificadora negada em
relação a ele. Pré-exclusão do crime imputado à mandante e
conseqüente desconstituição do juízo de sua pronúncia.
Inadmissibilidade. Inferência incompatível com a sistemática do
art. 484 do CPP e com a soberania do tribunal do júri (art. 5º,
XXXVIIII, "c", da CF). HC denegado. Precedentes. A negativa dos
jurados sobre a existência de qualificadora imputada a um dos
co-réus não acarreta, de per si, invalidação da pronúncia do
outro, ainda quando acusado de ser o mandante do mesmo homicídio.Decisão
Denegada a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 24.04.2007.
Data do Julgamento
:
24/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00048 EMENT VOL-02279-03 PP-00602 RT v. 96, n. 864, 2007, p. 503-505
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : VERA LÚCIA SMÂNIA AUDÁCIO
IMPTE.(S) : JOSÉ AMARO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão