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Jurisprudência


STF HC 89989 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Julgamento. Júri. Co-autoria. Condenação de um dos co-réus. Qualificadora negada em relação a ele. Pré-exclusão do crime imputado à mandante e conseqüente desconstituição do juízo de sua pronúncia. Inadmissibilidade. Inferência incompatível com a sistemática do art. 484 do CPP e com a soberania do tribunal do júri (art. 5º, XXXVIIII, "c", da CF). HC denegado. Precedentes. A negativa dos jurados sobre a existência de qualificadora imputada a um dos co-réus não acarreta, de per si, invalidação da pronúncia do outro, ainda quando acusado de ser o mandante do mesmo homicídio.
Decisão
Denegada a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 24.04.2007.

Data do Julgamento : 24/04/2007
Data da Publicação : DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00048 EMENT VOL-02279-03 PP-00602 RT v. 96, n. 864, 2007, p. 503-505
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S) : VERA LÚCIA SMÂNIA AUDÁCIO IMPTE.(S) : JOSÉ AMARO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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