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Jurisprudência


STF HC 89993 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. 1. Demonstrada, no decreto de prisão cautelar, a real possibilidade de reiteração na prática do crime de tráfico de entorpecentes, resulta idôneo o fundamento da prisão preventiva do paciente para assegurar a ordem pública. 2. Igualmente idôneo, à consideração de que o paciente ficou foragido durante 5 (cinco) anos, o fundamento da segregação cautelar para garantia da aplicação da lei penal. Ordem denegada.
Decisão
Indeferida a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 05.12.2006.

Data do Julgamento : 05/12/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00053 EMENT VOL-02263-02 PP-00321
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSÉ TEOTÔNIO DE ALMEIDA IMPTE.(S) : TATYANNE NEVES BALDUINO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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