STF HC 89993 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
FUNDAMENTOS IDÔNEOS.
1. Demonstrada, no decreto de prisão
cautelar, a real possibilidade de reiteração na prática do crime
de tráfico de entorpecentes, resulta idôneo o fundamento da
prisão preventiva do paciente para assegurar a ordem
pública.
2. Igualmente idôneo, à consideração de que o paciente
ficou foragido durante 5 (cinco) anos, o fundamento da segregação
cautelar para garantia da aplicação da lei penal.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
FUNDAMENTOS IDÔNEOS.
1. Demonstrada, no decreto de prisão
cautelar, a real possibilidade de reiteração na prática do crime
de tráfico de entorpecentes, resulta idôneo o fundamento da
prisão preventiva do paciente para assegurar a ordem
pública.
2. Igualmente idôneo, à consideração de que o paciente
ficou foragido durante 5 (cinco) anos, o fundamento da segregação
cautelar para garantia da aplicação da lei penal.
Ordem
denegada.Decisão
Indeferida a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 05.12.2006.
Data do Julgamento
:
05/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2007 PP-00053 EMENT VOL-02263-02 PP-00321
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOSÉ TEOTÔNIO DE ALMEIDA
IMPTE.(S) : TATYANNE NEVES BALDUINO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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