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Jurisprudência


STF HC 89999 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 1. Sentença condenatória proferida em Plenário na data do julgamento, presentes o réu e seu patrono. Termo inicial do prazo recursal na forma do art. 798, § 5º, "b", do Código de Processo Penal (CPP). 2. A eventual falha no cumprimento integral do mandato outorgado ao advogado não enseja constrangimento ilegal ao paciente. Entendimento contrário demandaria a indicação de defensor dativo sempre que inerte o advogado constituído pelo acusado. 3. A inércia do advogado constituído pelo réu, ainda quando configurado interesse recursal, não implica constrangimento ilegal. O trânsito em julgado da sentença condenatória não se submete à vontade do réu. 4. Ordem indeferida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-02 PP-00341
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S): LUIS HENRIQUE DA SILVA OU LUIZ HENRIQUE DA SILVA IMPTE.(S): JORGE PAULO CARONI REIS COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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