STF HC 90008 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE.
IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO ESTRITO DO WRIT. ORDEM
DENEGADA.
Habeas corpus dirigido contra acórdão do Superior
Tribunal de Justiça que determinou a anulação da sentença
condenatória, unicamente quanto à dosimetria da pena. Tendo em
vista que nova pena-base será fixada ao paciente, inexiste
constrangimento ilegal a ser sanado pelo presente writ.
Por
outro lado, inviável, no âmbito estrito do habeas corpus, a
análise de todas as circunstâncias do art. 59 do Código Penal e a
fixação da pena-base pelo Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Ementa
HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE.
IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO ESTRITO DO WRIT. ORDEM
DENEGADA.
Habeas corpus dirigido contra acórdão do Superior
Tribunal de Justiça que determinou a anulação da sentença
condenatória, unicamente quanto à dosimetria da pena. Tendo em
vista que nova pena-base será fixada ao paciente, inexiste
constrangimento ilegal a ser sanado pelo presente writ.
Por
outro lado, inviável, no âmbito estrito do habeas corpus, a
análise de todas as circunstâncias do art. 59 do Código Penal e a
fixação da pena-base pelo Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.Decisão
Indeferida a ordem. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 27.02.2007.
Data do Julgamento
:
27/02/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00048 EMENT VOL-02279-03 PP-00610
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : URBANO ALVES DA SILVA
IMPTE.(S) : PLÍNIO NUNES E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão