STF HC 90015 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. CRIME DE DESERÇÃO.
ART. 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INAPLICABILIDADE DA LEI
9.099/1995 (SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO) APÓS A EDIÇÃO DA
LEI 9.839/1999. PRECEDENTES. LEI 10.259/2001 - JUIZADOS ESPECIAIS
FEDERAIS. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 90-A DA LEI 9099/1995.
IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O instituto da
suspensão condicional do processo é inaplicável no âmbito da
Justiça Militar após a edição da Lei nº 9.839/1999. Esse diploma
legal introduziu o art. 90-A na Lei nº 9.099/1995.
Precedentes.
2. A edição da Lei n° 10.259/2001, que regulamentou
a criação dos Juizados Especiais Federais, não revogou o artigo
90-A da Lei n° 9.099/95. Precedente.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. CRIME DE DESERÇÃO.
ART. 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INAPLICABILIDADE DA LEI
9.099/1995 (SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO) APÓS A EDIÇÃO DA
LEI 9.839/1999. PRECEDENTES. LEI 10.259/2001 - JUIZADOS ESPECIAIS
FEDERAIS. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 90-A DA LEI 9099/1995.
IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O instituto da
suspensão condicional do processo é inaplicável no âmbito da
Justiça Militar após a edição da Lei nº 9.839/1999. Esse diploma
legal introduziu o art. 90-A na Lei nº 9.099/1995.
Precedentes.
2. A edição da Lei n° 10.259/2001, que regulamentou
a criação dos Juizados Especiais Federais, não revogou o artigo
90-A da Lei n° 9.099/95. Precedente.
3. Habeas corpus denegado.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00447
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): THIAGO PEREIRA FREITAS
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Mostrar discussão