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Jurisprudência


STF HC 90024 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO. PENA-BASE. CÁLCULO. BIS IN IDEM. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. Atentado violento ao pudor e estupro. Pena-base. Bis in idem e reformatio in pejus, pelo reconhecimento da tenra idade da vítima como circunstância judicial. Inocorrência: pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na situação de pobreza e na vulnerabilidade das vítimas menores pelo não uso de preservativo. Circunstâncias diversas daquela que se alega ter sido duplamente valorada, listadas na sentença e mantidas no acórdão. O artigo 59 do Código Penal fornece parâmetros para o julgador fixar a modalidade e o quantum de pena suficiente para reprovar e prevenir o crime. A adequação da sanção imposta revela-se pela fundamentação; não por regras meramente aritméticas. Havendo, no caso, circunstâncias judiciais outras que não a tenra idade da vítima, tida por duplamente valorada, inexiste razão para se falar em pena-base no mínimo legal. Na espécie, a pena-base foi fixada apenas um ano acima do mínimo legal. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.03.2007.

Data do Julgamento : 13/03/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00106 EMENT VOL-02273-03 PP-00468
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : DANIEL GUIMARÃES IMPTE.(S) : TARCÍSIO MACIEL CHAVES DE MENDONÇA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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