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Jurisprudência


STF HC 90025 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E REEXAME DE PROVA. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. As questões de direito tratadas nos autos deste habeas corpus dizem respeito ao alegado excesso de prazo de prisão processual dos pacientes, à falta de fundamentação no decreto de prisão e à ausência de prova de autoria. 2. Esta Corte tem entendido que "a superveniência de sentença penal condenatória que agrega nova fundamentação jurídica à constrição cautelar dos pacientes prejudica o exame do alegado excesso de prazo na formação da culpa" (HC 90.407/MG, rel. Min. Carlos Britto, 1ª Turma, DJ 11.04.2008). No mesmo sentido: HC 84.077/BA, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 03.09.2004; HC 69.448/MS, rel. Min. Celso de Mello, DJ 17.11.2006. 3. Os pacientes permaneceram presos durante toda a instrução, eis que presentes os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, quadro que se mostrou inalterado com a prolação da sentença condenatória. 4. As alegações relacionadas à ausência de prova de autoria dos fatos nas pessoas dos pacientes, da mesma forma, não têm como ser conhecidas em sede de habeas corpus, eis que envolveriam o exame do conjunto fático-probatório, incabível na via estreita do writ. Como já decidiu esta Corte, a alegação de ausência de indícios suficientes de autoria envolvem reexame de prova, o que é inviável em habeas corpus (HC 88.533/SP, rel. Min. Eros Grau, DJ 08.09.2006). 5. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-02 PP-00229
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): DANIELE DA SILVA PACTE.(S): ADEMILSON ALVES DA SILVA IMPTE.(S): ADEMILSON ALVES DA SILVA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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