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Jurisprudência


STF HC 90029 MC-AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. SEGUNDA REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. A presente impetração busca o deferimento do writ para que o paciente aguarde em liberdade a conclusão do julgamento de futuros recursos especial e extraordinário. Recursos que serão interpostos no bojo de uma segunda revisão criminal, já que a primeira não teve sucesso. Pelo que não se está diante de constrangimento ilegal verificável de plano (primo oculi), a impedir o abrandamento da Súmula 691 desta Suprema Corte. Acresce que o próprio pedido de concessão da medida liminar se apóia no alegação de "estar provado o equívoco da condenação com as novas provas colhidas, os fatos supervenientes, ainda mantida somente pela confissão, imprestável...". Tudo a sinalizar que a solução da causa passa pelo revolvimento de matéria fático-probatória. Donde, ainda que ultrapassado o óbice sumular, o habeas corpus correr o risco de ser denegado. Logo, a análise per saltum da controvérsia e uma eventual denegação desta ação constitucional acarretarão prejuízo ao paciente, que já não poderá renovar o pedido na instância precedente. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na medida cautelar no habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 27.03.2007.

Data do Julgamento : 27/03/2007
Data da Publicação : DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00030 EMENT VOL-02279-04 PP-00616
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : IVANO ANTÔNIO GONÇALVES ADV.(A/S) : LEOBERTO BAGGIO CAON E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : RELATOR DO HABEAS CORPUS N° 64291 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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