STF HC 90030 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FUGA
DO PACIENTE. REGRESSÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO-OCORRÊNCIA. NOVO CÁLCULO DE
PENA ADVINDO DE NOVA CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. ORDEM DENEGADA.
1. Não transparece
qualquer ilegalidade praticada contra o Paciente, nem mesmo
descumprimento do acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça proferida em habeas corpus.
2. Constata-se
que a manutenção do regime prisional fechado foi justificada pela
quantidade da pena que ainda falta ao réu cumprir, após ser
realizado novo cálculo de unificação de penas, em virtude da nova
sanção imposta.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FUGA
DO PACIENTE. REGRESSÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO-OCORRÊNCIA. NOVO CÁLCULO DE
PENA ADVINDO DE NOVA CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. ORDEM DENEGADA.
1. Não transparece
qualquer ilegalidade praticada contra o Paciente, nem mesmo
descumprimento do acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça proferida em habeas corpus.
2. Constata-se
que a manutenção do regime prisional fechado foi justificada pela
quantidade da pena que ainda falta ao réu cumprir, após ser
realizado novo cálculo de unificação de penas, em virtude da nova
sanção imposta.
3. Habeas corpus denegado.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma,
12.12.2006.
Data do Julgamento
:
12/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2007 PP-00031 EMENT VOL-02263-02 PP-00328 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 456-462
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JAIR JOSÉ DE OLIVEIRA
IMPTE.(S) : JAIR JOSÉ DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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