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Jurisprudência


STF HC 90038 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TJ. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA (TJ E STJ). NÃO-CONHECIMENTO. 1. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça não tratou da questão referente à possível substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária ou outra pena restritiva de direito. 2. Não houve apreciação da questão pelo Tribunal de Justiça. 3. Falece competência ao Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar o presente habeas corpus, sob pena de dupla supressão de instância. 4. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00454
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): PAULO DE TARSO GARCIA CHAVES IMPTE.(S): CLÉBER DIVINO SIQUEIRA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS COATOR(A/S)(ES): JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITUIUTABA
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