STF HC 90038 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE
DIREITO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO
TJ. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA (TJ E STJ).
NÃO-CONHECIMENTO.
1. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça
não tratou da questão referente à possível substituição da pena
de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária ou
outra pena restritiva de direito.
2. Não houve apreciação da
questão pelo Tribunal de Justiça.
3. Falece competência ao
Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar o presente habeas
corpus, sob pena de dupla supressão de instância.
4. Habeas
corpus não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE
DIREITO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO
TJ. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA (TJ E STJ).
NÃO-CONHECIMENTO.
1. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça
não tratou da questão referente à possível substituição da pena
de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária ou
outra pena restritiva de direito.
2. Não houve apreciação da
questão pelo Tribunal de Justiça.
3. Falece competência ao
Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar o presente habeas
corpus, sob pena de dupla supressão de instância.
4. Habeas
corpus não conhecido.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do pedido de
habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00454
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): PAULO DE TARSO GARCIA CHAVES
IMPTE.(S): CLÉBER DIVINO SIQUEIRA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COATOR(A/S)(ES): JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
ITUIUTABA
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