STF HC 90105 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME DE DESERÇÃO.
INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.099/95 À ESPÉCIE PELA PROIBIÇÃO DA
LEI N. 9.839/99, VIGENTE NO MOMENTO DA CAPTURA DO PACIENTE.
PROCEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Não há nulidade da ação penal
em decorrência do não-oferecimento da proposta de suspenso
condicional do processo, prevista na Lei n. 9.099/95, uma vez que,
por ter o crime de deserção natureza permanente, aplica-se ao
caso a norma em vigor ao tempo da captura do Paciente (9.3.2006),
a dizer, a Lei n. 9.839/99, que inseriu o art. 90-A na Lei n.
9.099/95, que afasta expressamente a aplicação dos preceitos dos
Juizados Especiais no âmbito da Justiça Militar.
2. Habeas
Corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME DE DESERÇÃO.
INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.099/95 À ESPÉCIE PELA PROIBIÇÃO DA
LEI N. 9.839/99, VIGENTE NO MOMENTO DA CAPTURA DO PACIENTE.
PROCEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Não há nulidade da ação penal
em decorrência do não-oferecimento da proposta de suspenso
condicional do processo, prevista na Lei n. 9.099/95, uma vez que,
por ter o crime de deserção natureza permanente, aplica-se ao
caso a norma em vigor ao tempo da captura do Paciente (9.3.2006),
a dizer, a Lei n. 9.839/99, que inseriu o art. 90-A na Lei n.
9.099/95, que afasta expressamente a aplicação dos preceitos dos
Juizados Especiais no âmbito da Justiça Militar.
2. Habeas
Corpus denegado.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 18.12.2006.
Data do Julgamento
:
18/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2007 PP-00038 EMENT VOL-02266-04 PP-00712 RT v. 96, n. 861, 2007, p. 518-520 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 502-507
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ALEXSANDRO DE MEDEIROS FERNANDES
IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009099 ANO-1995
ART-0090A REDAÇÃO DADA PELA LEI-9839/1999
LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
LEG-FED LEI-009839 ANO-1999
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdão citado: HC 80540 (RTJ 176/864).
Número de páginas: 8.
Análise: 06/03/2007, NAL.
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