main-banner

Jurisprudência


STF HC 90105 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME DE DESERÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.099/95 À ESPÉCIE PELA PROIBIÇÃO DA LEI N. 9.839/99, VIGENTE NO MOMENTO DA CAPTURA DO PACIENTE. PROCEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Não há nulidade da ação penal em decorrência do não-oferecimento da proposta de suspenso condicional do processo, prevista na Lei n. 9.099/95, uma vez que, por ter o crime de deserção natureza permanente, aplica-se ao caso a norma em vigor ao tempo da captura do Paciente (9.3.2006), a dizer, a Lei n. 9.839/99, que inseriu o art. 90-A na Lei n. 9.099/95, que afasta expressamente a aplicação dos preceitos dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Militar. 2. Habeas Corpus denegado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 18.12.2006.

Data do Julgamento : 18/12/2006
Data da Publicação : DJ 02-03-2007 PP-00038 EMENT VOL-02266-04 PP-00712 RT v. 96, n. 861, 2007, p. 518-520 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 502-507
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S) : ALEXSANDRO DE MEDEIROS FERNANDES IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-0090A REDAÇÃO DADA PELA LEI-9839/1999 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-009839 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdão citado: HC 80540 (RTJ 176/864). Número de páginas: 8. Análise: 06/03/2007, NAL.
Mostrar discussão